Aguarde...
LEILÃO VIRTUAL BABY FAZENDA LONDRINA E CONVIDADOS
data:
27/07/2021
horário:
20h
Pré-lance
Não disponível para este evento
forma de pagamento:
(6x3) + (6x2)
assessoria(s):
leiloeira:
(34) 3046 9556
MESA OPERADORA WR
leiloeiro:
Como Funciona ?
Informações

Leilão Virtual Baby Fazenda Londrina e Convidados.
Em oferta lotes de Bezerras 1/2 sangue Livro Fechado na Associação dos Criadores de Girolando. Novilhas Prenhas Registradas do mais alto valor genético.

Convidado Especial: Fazenda Morada Corinthiana - Jerônimo Gomes Ferreira e Tiago Moraes Ferreira.

Faça já seu cadastro !!!

Mostrar mais
arquivos para download

CATÁLOGO
Regulamento do evento
LEILÃO VIRTUAL BABY FAZENDA LONDRINA E CONVIDADOS

LEILÃO BABY FAZENDA LONDRINA E CONVIDADOS

REGULAMENTO

1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO


1.1 DO NOME DO LEILÃO: Leilão Virtual Baby Fazenda Londrina e Convidados.


1.2 DA MODALIDADE DO LEILÃO: o leilão será Virtual e com transmissão pela internet – www.canaldocampo.com.br e www.wrcoordenacao.com.br .


1.3 DA DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: o leilão terá início no dia 27/07/2021 as 20H, de acordo com o horário oficial de Brasília.


1.4 DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO TÉRMINO DO EVENTO: a exclusivo critério da LEILOEIRA, de acordo com as necessidades comerciais e tudo mais que se fizer necessário para alcance do melhor preço dos lotes, poderá a LEILOEIRA prorrogar o prazo final do evento.


1.5 DA APRESENTAÇÃO DOS LOTES E CAPTAÇÃO DE LANCES: os lotes serão apresentados exclusivamente pela internet, com transmissão online, sendo que os lances serão captados por meio do site www.canaldocampo.com.br ou pelo telefone de qualquer dos vendedores cadastrados e autorizados pela LEILOEIRA.



2. DA COMERCIALIZAÇÃO


2.1 DO PROCEDIMENTO COMERCIAL: a comercialização proceder-se-á publicamente e dar-se-á pelo método de maior oferta recebida, cabendo a LEILOEIRA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis e inaptas por qualquer razão, podendo escolher os fundamentos para referida decisão.


2.2 DOS INCREMENTOS DE CADA OFERTA: as ofertas terão incrementação mínima estabelecida em cada lote.


2.3 DA CONCRETIZAÇÃO DA VENDA: a venda será concretizada pelo último lance ofertado até o término das vendas diretas pela internet ou presencial quando o caso for, mediante aprovação do vendedor. O valor do lance final, multiplicado pelo número de parcelas, será o valor total do lote arrematado e neste montante ocorrerá o cálculo do reflexo das eventuais taxas.


2.4 DA VENDA ANTECIPADA: será permitida a venda antecipada, desde que o vendedor esteja de acordo com o formato da negociação e esta seja realizada por meio da equipe de vendas autorizada pela LEILOEIRA. A venda será divulgada no site e o lote não receberá mais ofertas.


2.5 DA NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: declara o VENDEDOR OU COMPRADOR que se dedica de forma organizada à criação de cavalos, com o propósito de melhoramento genético e evolução patrimonial, razão pela qual está ciente de que a relação ora estabelecida com a LEILOEIRA e o VENDEDOR OU COMPRADOR não é de consumo, consequentemente as partes contratam que não se aplicam ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor.


3. DO CADASTRO ANTECIPADO DE COMPRADORES


3.1 DOS LANCES PERMITIDOS: só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto à WR COORDENAÇÃO EM LEILÕES.


3.2 DO CADASTRO: os cadastros deverão ser realizados por meio do site www.canaldocampo.com.br ou pelo aplicativo whatsapp, em número a ser fornecido pelos organizadores do evento, desde que confirmado pela organização e com aprovação expressa, de modo que serão exigidos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, referências comerciais e bancárias, contrato social em caso de pessoa jurídica com dados completos do proprietário, além de outros dados os quais a LEILOEIRA entenda necessários para concretização do cadastro. Os compradores que não apresentarem a documentação exigida, não estarão aptos a participar do leilão e seus lances não serão aceitos, ou mesmo, poderão ser refutados em caso de compra.


3.3 DA RECUSA DAS OFERTAS: é válida a recusa dos lances de pessoas que não estiverem previamente cadastradas e/ou que tiverem o cadastro reprovado devido a restrições financeiras, seja antecipadamente, durante ou após o leilão até a efetiva assinatura do contrato, mesmo que com nome positivo nos órgãos de proteção ao crédito, mas que por sua vez restem negativadas em empresas especializadas do setor de gestão de recebíveis da equinocultura.


3.4 DO AVALISTA/FIADOR: a exclusivo critério do VENDEDOR ou da LEILOEIRA poderá ser exigido o avalista/fiador, que tal como o COMPRADOR, deverá ter cadastro prévio e devidamente aceito pela LEILOEIRA. O avalista/fiador responderá solidariamente por todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo COMPRADOR.



3.5 DA RESPONSABILIDADE DO CADASTRO: a LEILOEIRA é responsável pela aprovação dos cadastros apresentados pelos possíveis compradores, contudo, ocorrendo má-fé do fornecedor do cadastro, com consequente erro formal e material causado à LEILOEIRA, neste caso, a firma isentará o VENDEDOR das taxas e comissões desta operação, porém a LEILOEIRA não será responsabilizada por eventuais perdas e danos do VENDEDOR devido a ausência de dolo da firma.


3.6 DA ANÁLISE DE CRÉDITO NO MOMENTO DA EMISSÃO DOS BOLETOS: mesmo após a aprovação da proposta de compra, no caso das cobranças e faturamentos a serem realizadas por empresa de controle financeiro e emissão de boletos, e, houver por parte do COMPRADOR pendências financeiras com outros VENDEDORES e/ou inscrições negativas de crédito, a LEILOEIRA por si, pelo VENDEDOR e/ou pela EMPRESA DE COBRANÇA E CONTROLE FINANCEIRO poderá(ao) cancelar a presente operação de compra e venda.


4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


4.1 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DOS LOTES: o pagamento de ANIMAIS será realizado em 30 (trinta 3+3+3+3+3+3+2+2+2+2+2+2) parcelas, sendo 6 (seis) parcelas triplas e 6 (seis parcelas duplas), a primeira sendo à vista no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização da compra, em favor da LEILOEIRA e a título de sinal, por meio de depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicadas pela LEILOEIRA, ou então, boleto bancário emitido por empresa terceirizada de cobrança, com vencimentos a cada 30 (trinta) dias, podendo a forma de pagamento ser modificada, desde que em total acordo entre LEILOEIRA, VENDEDOR e COMPRADOR.


4.1.1 DO PAGAMENTO DO ANIMAL À VISTA: caso o COMPRADOR faça opção pelo pagamento do lote à vista, deverá efetuar o pagamento de forma integral, de acordo com o valor total arrematado, e, conforme livre negociação com o VENDEDOR (es), desde que acordado entre as partes, visto que eventual desconto é de livre arbítrio do VENDEDOR (es).


4.2 DO NÃO PAGAMENTO DO SINAL E CANCELAMENTO DO NEGÓCIO: caso o pagamento das parcelas à título de sinal não seja realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a concretização da venda, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito pela LEILOEIRA, sendo que será cobrado do COMPRADOR multa de cancelamento equivalente a 12% sobre o valor total da compra e venda. Assim, a LEILOEIRA emitirá um boleto único de pagamento em face do COMPRADOR com o valor destes encargos e ressarcimentos, de maneira que se referida obrigação não seja paga, o COMPRADOR poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito devido ao inadimplemento, seja das parcelas iniciais, da multa e dos encargos.



5. DAS COMISSÕES E TAXA DE INSCRIÇÃO


5.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO LOTE: do VENDEDOR será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 0,00 (isento) por lote.


5.2 DA COMISSÃO DE VENDA: do VENDEDOR será cobrada conforme contrato assinado anteriormente entre LEILOEIRA E VENDEDOR.


5.3 DA NÃO DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES: caso a compra e venda do(s) produto(s)venha a ser cancelada por culpa exclusiva do VENDEDOR e/ou COMPRADOR, a LEILOEIRA não tem qualquer responsabilidade sobre a devolução das comissões pagas em razão dos serviços prestados para ocorrência do pregão.



5.4 A COMISSÃO DE COMPRA: o COMPRADOR pagará 8% do valor total da compra referente a comissão.


5.5 DA FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS E COMISSÕES: os valores serão cobrados via boleto bancário por empresa terceirizada (cobrança e controle financeiro) e deverão ser pagos imediatamente após a concretização da venda. O VENDEDOR desde já autoriza e fica ciente que poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito, seja por comando da LEILOEIRA ou da empresa terceirizada de cobrança, devido à falta de pagamento de referidos encargos, bem como sofrer as medidas judiciais cabíveis para ressarcimento de danos e cobranças de débito.


5.6 DA IRREDUTIBILIDADE DA COMISSÃO: as comissões de vendas a serem pagas a LEILOEIRA são irredutíveis e irrestituíveis, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote.


6. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA


6.1 DO ENVIO DO CONTRATO: após cadastro aprovado e configurada a arrematação pela consagração do negócio, a LEILOEIRA confeccionará e enviará ao COMPRADOR o Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio no e-mail indicado no momento do cadastro.


6.2 DA ASSINATURA E RETORNO DO CONTRATO: deverá o COMPRADOR assinar as vias correspondentes que serão enviadas por e-mail previamente cadastrado junto a LEILOEIRA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após recebimento do documento.


6.3 DA MULTA EM CASO DE ARREPENDIMENTO: em caso de arrependimento após confirmação da compra e pagamento do sinal, caracterizado pela não assinatura e envio do contrato de compra e venda, será cobrada uma taxa de cancelamento equivalente a 12% (doze por cento) sobre o valor total do negócio, bem como ressarcimento de todos os custos experimentados pela LEILOEIRA e pelo VENDEDOR, tais como comissões, taxas de inscrição, fotografia e filme, frete e exames, e, o COMPRADOR não terá direito ao reembolso dos valores pagos a título de sinal. Além disso, o COMPRADOR poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito devido à falta de pagamento da referida taxa e ressarcimentos, bem como sofrer as medidas judiciais cabíveis de cobrança e ressarcimentos.


6.4 DA ISENÇÃO DA COMISSÃO DE VENDA: caso ocorra a situação prevista acima, a LEILOEIRA isentará o VENDEDOR do pagamento da comissão de venda, devido a não concretização do negócio jurídico. O valor da inscrição, no entanto, deverá ser pago normalmente, devido à realização do evento.


7. DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS E VISTORIAS


7.1 DA RETIRADA DO LOTE: os lotes arrematados somente serão liberados para retirada física após a LEILOEIRA receber o contrato de compra e venda devidamente assinado pelo COMPRADOR e/ou/e AVALISTA/FIADOR, bem como pagamento do sinal e reconhecimento de firma.


7.2 DO AVISO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DO LOTE: cumprido o procedimento anteriormente descrito, a LEILOEIRA comunicará, via whatsapp ou e-mail, ao VENDEDOR que o COMPRADOR se encontra em dia com suas obrigações e, portanto, o VENDEDOR deverá conceder o respectivo aviso de autorização para retirada do lote.


7.3 DO PRAZO DE RETIRADA DOS LOTES: após o VENDEDOR emitir respectivo aviso de autorização de entrega, este o qual poderá ser feito pelo whatsapp ou e-mail, o COMPRADOR terá o prazo de até 30 (trinta) dias para retirada do objeto contratual, sendo que vencido este lapso temporal, deverá o COMPRADOR arcar com as despesas de alimentação, estabulagem, veterinários, remédios, exames e etc., tudo conforme o que relatar e apresentar o VENDEDOR, bem como pagamento de multa de R$15,00 (quinze reais) por dia. Caso o produto seja ofertado em leilão presencial, o COMPRADOR tem obrigação de retirá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas do final do pregão, sob pena de incorrer nas responsabilidades descritas nesta cláusula.


7.4 DA REPONSABILIDADE SOBRE A GUARDA E TRANSPORTE DO LOTE: é de responsabilidade do VENDEDOR a guarda e os cuidados do animal vendido durante todo o tempo em que permanecer no local de origem até 30 (trinta) dias após o aviso de autorização de retirada. Após retirada por parte do COMPRADOR, este assume integral e exclusivamente a responsabilidade sobre o bem arrematado, inclusive no que se refere ao transporte/frete. A LEILOEIRA e o VENDEDOR não se responsabilizam por qualquer acidente/dano que o animal venha a sofrer no trajeto entre a origem e o destino, e tal fato não desobrigará o COMPRADOR do pagamento das parcelas mensais em favor do VENDEDOR.


7.5 DA OPORTUNIDADE DE INSPEÇÃO DOS LOTES: os VENDEDORES concederão aos COMPRADORES a oportunidade de realizar visitas nos Haras para fins de conferência dos lotes durante o período em que durar o evento, podendo os COMPRADORES inspecionarem os animais pessoalmente ou indicar técnico de confiança para tanto.


7.6 DA VISTORIA NA RETIRADA DO OBEJETO CONTRATUAL: no momento em que o COMPRADOR promover a retirada do lote da propriedade do VENDEDOR deverá fazer a vistoria sobre a saúde física e sanitária do animal, oportunidade a qual será a conveniente para possíveis reclamações de defeitos aparentes que inviabilizem o uso do lote para o fim que se destina, sendo que caso estas reclamações não sejam feitas neste ato, o COMPRADOR não poderá alegar posteriormente defeitos por vícios aparentes que julgar, de forma a estar impedido de desfazer o compromisso de compra e pagamento.


7.7 DO CANCELAMENTO DA COMPRA POR DEFEITOS APARENTES: no momento da retirada e vistoria, constatado pelo COMPRADOR ou encarregado de sua determinação e autorização, algum tipo de defeito aparente que inviabilize a perfeita conclusão do negócio jurídico, poderá o COMPRADOR solicitar o cancelamento da compra e ressarcimento dos valores pagos em favor da LEILOEIRA e do VENDEDOR, sendo que em caso de prejuízo experimentado pela LEILOEIRA, esta terá direito de regresso na cobrança em face do VENDEDOR.


7.8 DO CANCELAMENTO DA COMPRA POR DEFEITOS OCULTOS: nos casos de reclamação por defeitos ocultos oriundos de problemas por questões anteriores à data do pregão, a constatação de inviabilidade do negócio jurídico por conta do defeito no objeto leiloado deverá estar acompanhada de laudo técnico emitido por profissional habilitado que apresente e aponte o defeito reclamado. Somente assim a compra e venda será desfeita, quando deverá o VENDEDOR ressarcir o COMPRADOR de todos os valores pagos e despesas experimentadas, inclusive dos montantes pagos a título de comissão para a LEILOEIRA, sendo que em caso de prejuízo experimentado pela LEILOEIRA, esta terá direito de regresso na cobrança em face do VENDEDOR.


7.9 DA NÃO RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA POR DEFEITOS DOS LOTES: a integridade física e sanitária dos lotes postos à venda no pregão é de total responsabilidade dos VENDEDORES, de modo que constatado qualquer defeito aparente ou oculto que possa inviabilizar a compra e venda, bem como consequente prejuízo ao COMPRADOR, referido ressarcimento de danos e custos por conta do desfazimento do negócio será de total ônus do VENDEDOR.



8. DO IMPOSTO ICMS


8.1 DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO ICMS: o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) devido na origem é de responsabilidade do VENDEDOR.


8.2 DA INFORMAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RUAL: os COMPRADORES deverão informar ao escritório da LEILOEIRA seu número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao COMPRADOR o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido antes da liberação dos animais, mediante depósito antecipado, em conta a ser fornecida pela LEILOEIRA.


8.3 DO PAGAMENTO DO ICMS EM FACE DO FRETE: no caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva do COMPRADOR, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente a cada Estado, mediante pagamento em conta a ser fornecida pela LEILOEIRA.


9. DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR


9.1 DA FERTILIDADE DOS LOTES VENDIDOS: os VENDEDORES são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva, sendo que reclamações de problemas reprodutivos que tenham sido causados por fatores até a data do pregão e não por consequências ocorridas por negligência e/ou imperícia do COMPRADOR, deverão estar acompanhadas e comprovadas por laudo veterinário de profissional habilitado.


9.2 DA SAÚDE SANITÁRIA DOS ANIMAIS OFERTADOS: os VENDEDORES comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.


9.3 DO REGISTRO DOS ANIMAISNA ASSOCIAÇÃO GIROLANDO OU NA ASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS A SEREM VENDIDOS SEJA DE QUALQUER ESPÉCIE: os VENDEDORES responsabilizam-se pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais junto a associação dos animais a serem vendidos seja de qualquer espécie, até a data da transferência dos animais no citado órgão.


9.4 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: o VENDEDOR se compromete a realizar a transferência de propriedade do animal somente após quitação integral do lote, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ASSOCIAÇÃO GIROLANDO OU NA ASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS QUE TE COMPETE, não tendo a LEILOEIRA qualquer responsabilidade sobre referido procedimento.


9.5 DOS CUSTOS: os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do COMPRADOR, o qual deverá se responsabilizar perante a ASSOCIAÇÃO GIROLANDO OU NA ASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS QUE TE COMPETE.


9.6 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS VENDEDORES PARA O CATÁLOGO DE LEILÃO: as informações fornecidas ao catálogo do leilão ou na ficha de cada lote são de total garantia e responsabilidade dos VENDEDORES.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


10.1 DO CUMPRIMENTO E CONHECIMENTO DO REGULAMENTO: os VENDEDORES e os COMPRADORES participantes do leilão obrigam-se a acatar fiel e integralmente as disposições contidas no presente regulamento, as quais são conhecidas por todos, não cabendo alegação de desconhecimento, conforme o que prevê o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.


10.2 DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos que envolvam qualquer das PARTES e a LEILOEIRA serão resolvidos pela LEILOEIRA, com fundamento no que dispõe a legislação brasileira.


10.3 DA NÃO RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA PELO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO COMPRADOR JUNTO AO VENDEDOR: a LEILOEIRA, na qualidade de intermediadora e organizadora do leilão, não responde solidária e/ou subsidiariamente pela liquidação das parcelas das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes no contrato de compra e venda.


10.4 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DOS NEGÓCIOS: as vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço, conforme o que reza o Código Civil Brasileiro.


11. DO FORO DE ELEIÇÃO


11.1 DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o foro da Comarca do RIO DE JANEIRO para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente regulamento.



Uberaba/MG, 27/04/2021.


WR COORDENAÇÃO EM LEILÕES