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LEILÃO VIRTUAL LIQUIDAÇÃO DE PLANTEL FAZENDA FUNDÃO
data:
12/04/2025
horário:
14h
Pré-lance
Não disponível para este evento
forma de pagamento:
Lance x36 (3+3+3+3+3+3+3+3+3+3+3+3)
leiloeira:
leiloeiro:
Como Funciona ?
Informações

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LEILÃO VIRTUAL LIQUIDAÇÃO DE PLANTEL FAZENDA FUNDÃO.


12 DE ABRIL DE 2025, SÁBADO À PARTIR DAS 14 Hs


MAIS INFORMAÇÕES EM BREVE


(34) 9.9947-4701


(34) 9.9812-1990


ORGANIZAÇÃO: WR LEILÕES e MOVIMENTO DA PECUÁRIA


LEILOEIRA: GRUPO INVISTA LEILÕES


TRANSMISSÃO VIA INTERNET: WR TV e LANCE RURAL

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Regulamento do evento

REGULAMENTO GRUPO INVISTA LEILÕES (WR LEILÕES & MOVIMENTO DA PECUÁRIA).

1.1 DO NOME DO LEILÃO: LEILÃO VIRTUAL LIQUIDAÇÃO DE PLANTEL FAZENDA FUNDÃO.

1.2 DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será virtual e com transmissão pela WR TV www.wrleiloes.com (Youtube) e LANCE RURAL www.lancerural.com.br (Youtube) e APP na loja de aplicativos do seu smartphone.

1.3 DA DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: o leilão terá início no dia 12/04/2025 às 14hs, de acordo com o horário oficial de Brasília.

1.4 DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO TÉRMINO DO EVENTO: a exclusivo critério da LEILOEIRA, de acordo com as necessidades comerciais e tudo mais que se fizer necessário para alcance do melhor preço dos lotes, poderá a LEILOEIRA prorrogar o prazo final do evento.

1.5 DA APRESENTAÇÃO DOS LOTES E CAPTAÇÃO DE LANCES: os lotes serão apresentados pela internet e aplicativo WhatsApp, com transmissão online, sendo que os lances serão captados por meio do site www.wrcoordenacao.com.br e www.canaldocampo.com.br ou pelo telefone de qualquer dos vendedores e assessores cadastrados e autorizados pela LEILOEIRA.

2. DA COMERCIALIZAÇÃO

2.1 DO PROCEDIMENTO COMERCIAL: a comercialização proceder-se-á publicamente e dar-se-á pelo método de maior oferta recebida, cabendo a LEILOEIRA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis e inaptas por qualquer razão, ocasião em que apresentará fundamentos para a motivação da decisão.

2.2 DOS INCREMENTOS DE CADA OFERTA: as ofertas terão incrementação mínima estabelecida em cada lote.

2.3 DA CONCRETIZAÇÃO DA VENDA: a venda será concretizada pelo último lance ofertado até o término das vendas diretas pela internet ou presencial, quando o caso for, mediante aprovação do vendedor. O valor do lance final, multiplicado pelo número de parcelas, será o valor total do lote arrematado e neste montante ocorrerá o cálculo do reflexo das eventuais taxas.

2.4 DA VENDA ANTECIPADA: será permitida a venda antecipada, desde que o VENDEDOR esteja de acordo com o formato da negociação e esta seja realizada por meio da equipe de vendas autorizada pela LEILOEIRA. A venda será divulgada no site e o lote não receberá mais ofertas.

2.5 DA NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: declara o VENDEDOR OU COMPRADOR que se dedica de forma organizada à criação e venda de animais, com o propósito de melhoramento genético e evolução patrimonial, razão pela qual está ciente de que a relação ora estabelecida com a LEILOEIRA e o VENDEDOR OU COMPRADOR não é de consumo, consequentemente as partes contratam que não se aplicam ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor.

3. DO CADASTRO ANTECIPADO DE COMPRADORES

3.1 DOS LANCES PERMITIDOS: só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto à GRUPO INVISTA LEILÕES (WR LEILÕES & MOVIMENTO DA PECUÁRIA).

3.2 DO CADASTRO: os cadastros deverão ser realizados por meio do site www.wrcoordenacao.com.br e/ou www.canaldocampo.com.br ou pelo aplicativo WhatsApp, em número a ser fornecido pelos organizadores do evento, desde que confirmado pela organização e com aprovação expressa, de modo que serão exigidos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, referências comerciais e bancárias, contrato social em caso de pessoa jurídica com dados completos do proprietário, além de outros dados os quais a LEILOEIRA entenda necessários para concretização do cadastro. Os compradores que não apresentarem a documentação exigida, não estarão aptos a participar do leilão e seus lances não serão aceitos, ou mesmo, poderão ser refutados em caso de compra.

3.2.1 Os dados fornecidos devem ser completos, verdadeiros, autênticos e atualizados, sob pena de responsabilidade no âmbito civil e criminal, além de impedimento de participação nos leilões atuais e futuros.

3.3 DA RECUSA DAS OFERTAS: é válida a recusa dos lances de pessoas que não estiverem previamente cadastradas e/ou que tiverem o cadastro reprovado devido a restrições financeiras, seja antecipadamente, durante ou após o leilão, até a efetiva assinatura do contrato, mesmo que com nome positivo nos órgãos de proteção ao crédito, mas que por sua vez restem negativadas em empresas especializadas do setor de gestão de recebíveis.

3.4 DO AVALISTA/FIADOR: a exclusivo critério do VENDEDOR ou da LEILOEIRA poderá ser exigido o avalista/fiador, que tal como o COMPRADOR, deverá ter cadastro prévio e devidamente aceito pela LEILOEIRA. O avalista/fiador responderá solidariamente por todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo COMPRADOR.

3.5 DA RESPONSABILIDADE DO CADASTRO: a LEILOEIRA é responsável pela aprovação dos cadastros apresentados pelos possíveis compradores, contudo, não será caracterizada a sua culpa quando for levada à erro em decorrência de informações incorretas ou inverídicas prestadas no cadastramento, de modo que não se responsabilizará por eventuais perdas e danos causados ao VENDEDOR, que somente ficará isento das taxas e comissões correspondentes à operação.

3.6 DA ANÁLISE DE CRÉDITO NO MOMENTO DA EMISSÃO DOS BOLETOS: mesmo após a aprovação da proposta de compra, no caso das cobranças e faturamentos realizados por empresa de controle financeiro e emissão de boletos, quando verificado que o COMPRADOR possui pendências financeiras com outros VENDEDORES e/ou inscrições negativas de crédito, a LEILOEIRA por si, pelo VENDEDOR e/ou pela EMPRESA DE COBRANÇA E CONTROLE FINANCEIRO poderá cancelar a presente operação de compra e venda.

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO DOS LOTES: o pagamento dos ANIMAIS será realizado em 36 parcelas (sendo 12 parcelas triplas mensais (3+3+3+3+3+3+3+3+3+3+3+3). A primeira parcela deverá ser paga à vista, à título de sinal, no prazo máximo de até 24H (vinte e quatro horas) à 48H (quarenta e oito horas) após a concretização da compra, em favor da LEILOEIRA.

4.1.1 FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito por meio de depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicadas pela LEILOEIRA, ou por boleto bancário emitido por empresa terceirizada de cobrança, com vencimentos a cada 30 (trinta) dias. A forma de pagamento poderá ser modificada, desde que previamente ajustado entre LEILOEIRA, VENDEDOR e COMPRADOR.

4.1.2 DO PAGAMENTO DO ANIMAL À VISTA: caso o COMPRADOR faça opção pelo pagamento do (s) lote (s) à vista, deverá efetuar o pagamento de forma integral, de acordo com o valor total arrematado, no prazo de até 24H (vinte e quatro horas) à 48H (quarenta e oito horas) após a concretização da compra.

4.1.3 O VENDEDOR poderá negociar livremente com o COMPRADOR, inclusive concedendo descontos, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais, no entanto, eventuais abatimentos no valor não recairão sobre as comissões em favor da LEILOEIRA.

4.2 DO NÃO PAGAMENTO DO SINAL E CANCELAMENTO DO NEGÓCIO: caso o pagamento das parcelas à título de sinal (sendo estes valores iniciais e imediatos) não seja realizado no prazo máximo de até 24H (vinte e quatro horas) à 48H (quarenta e oito horas) após a concretização da venda, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito pela LEILOEIRA, ocasião em que será cobrado do COMPRADOR multa de cancelamento equivalente a 20% sobre o valor total da compra e venda. Diante disso, a LEILOEIRA emitirá um boleto único de pagamento em face do COMPRADOR com o valor destes encargos e ressarcimentos, de maneira que o não pagamento poderá ensejar a inclusão do nome do COMPRADOR nos Órgãos de Proteção ao Crédito, seja das parcelas iniciais, da multa ou dos encargos.

4.3 DO INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS: Nos casos em que o certame preveja venda parcelada, o COMPRADOR compromete-se a cumprir seus pagamentos nas exatas datas anunciadas no leilão, certo que a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nos termos anunciados gerará em favor do VENDEDOR no direito à cobrança de todo o saldo devedor antecipadamente, ficando o direito de promover a cobrança da totalidade da dívida, acrescida de juros legais, mais correção monetária pela média dos índices IGP/INPC (FGV/IBGE), juros de 1% ao mês e multa de 20%, e/ou pleitear a apreensão e recuperação da posse do(s) animal (ais) / produto(s) do contrato com seu(s) respectivo(s) fruto(s), liminarmente, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, desde que comprovada a mora do COMPRADOR, por qualquer meio ou mediante protesto do contrato ou da nota promissória rural única, preenchida pelo VENDEDOR somente pelo saldo devedor restante, rescindindo, em consequência, o presente contrato e perdendo o COMPRADOR, em favor do VENDEDOR, o sinal pago (parágrafo único, art. 10, da Lei 4.021/1961).

5. DAS COMISSÕES E TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos.

5.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO LOTE: do VENDEDOR será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 0,00 (isento) por lote.

5.3 DA COMISSÃO DE VENDA: o VENDEDOR pagará 6% do valor total da compra referente a comissão.

5.4 A COMISSÃO DE COMPRA: Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de compra à vista, cuja porcentagem será de 8% sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, realizado no prazo máximo de 24H (vinte e quatro horas) à 48H (quarenta e oito horas) após a concretização da compra.

5.5 DA FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS E COMISSÕES: os valores serão cobrados via PIX ou transferência bancária ou boleto bancário, à fim de cobrança e controle financeiro, e deverão ser pagos imediatamente ou no prazo máximo de 24H (vinte e quatro horas) à 48H (quarenta e oito horas) após a concretização da venda e/ou compra, e seu pagamento será sempre à vista em razão da LEILOEIRA.

5.5.1 DO ATRASO DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20%, mais honorários advocatícios em igual patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406 do Código Civil. O VENDEDOR e/ou COMPRADOR desde já autoriza e fica ciente que poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito, seja por comando da LEILOEIRA ou da empresa terceirizada de cobrança, devido à falta de pagamento dos referidos encargos, bem como sofrer as medidas judiciais cabíveis para ressarcimento de danos e cobranças de débito.

5.6 DA IRREDUTIBILIDADE DA COMISSÃO: as comissões de vendas a serem pagas a LEILOEIRA são irredutíveis e não serão passíveis de restituição, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote. Sendo assim, qualquer alteração havida pelas partes, após a arrematação, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pela LEILOEIRA no momento da arrematação.

5.7 DA NÃO DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES: caso a compra e venda do(s) produto(s) venha a ser cancelada por culpa exclusiva do VENDEDOR e/ou COMPRADOR, a LEILOEIRA não devolverá as comissões pagas em razão dos serviços prestados para ocorrência do pregão.

6. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

6.1 DO ENVIO DO CONTRATO: após cadastro aprovado e configurada a arrematação pela consagração do negócio, a LEILOEIRA confeccionará e enviará ao COMPRADOR o Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio no e-mail indicado no momento do cadastro.

6.2 DA ASSINATURA E RETORNO DO CONTRATO: deverá o COMPRADOR assinar as vias correspondentes que serão enviadas por e-mail previamente cadastrado junto a LEILOEIRA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após recebimento do documento.

6.3 DA MULTA EM CASO DE ARREPENDIMENTO: em caso de arrependimento após confirmação da compra e pagamento do sinal, caracterizado pela não assinatura e envio do contrato de compra e venda, será cobrada uma taxa de cancelamento equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do negócio, bem como ressarcimento de todos os custos experimentados pela LEILOEIRA e pelo VENDEDOR, tais como comissões, taxas de inscrição, fotografia e filme, frete e exames, e, o COMPRADOR não terá direito ao reembolso dos valores pagos a título de sinal.

6.3.1 Caso o COMPRADOR não arque com as supramencionadas taxas e ressarcimentos, poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

6.4 DA ISENÇÃO DA COMISSÃO DE VENDA: caso ocorra a situação prevista acima, a LEILOEIRA isentará o VENDEDOR do pagamento da comissão de venda, em razão da não concretização do negócio jurídico. O valor da inscrição, no entanto, deverá ser pago normalmente, em decorrência da realização do evento.

6.4.1 As custas à título de comissão devidas pelo VENDEDOR deverão ser devidamente adimplidas pelo COMPRADOR, nos termos do item 6.3.

7. DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS E VISTORIAS

7.1 DA RETIRADA DO LOTE: os lotes arrematados somente serão liberados para retirada física após a LEILOEIRA receber o contrato de compra e venda devidamente assinado pelo COMPRADOR e/ou/e AVALISTA/FIADOR, bem como pagamento do sinal e reconhecimento de firma.

7.2 DO AVISO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DO LOTE: cumprido o procedimento anteriormente descrito, a LEILOEIRA comunicará ao VENDEDOR, via WhatsApp ou e-mail, que o COMPRADOR se encontra em dia com suas obrigações. Diante disso, o VENDEDOR deverá conceder o respectivo aviso de autorização para retirada do lote.

7.3 DO PRAZO DE RETIRADA DOS LOTES: após o VENDEDOR emitir respectivo aviso de autorização de entrega, o qual poderá ser feito pelo WhatsApp ou e-mail, o COMPRADOR terá o prazo de até 3 (três) dias para retirada do objeto contratual. Uma vez vencido este lapso temporal, deverá o COMPRADOR arcar com as despesas de alimentação, estabulagem, veterinários, remédios, exames e etc., conforme relatório apresentado pelo VENDEDOR, bem como pagamento de diária de pastagem de R$ 70,00 (setenta reais) por dia, limitado ao prazo máximo de 7 (sete) dias.

7.3.1 Caso o animal seja ofertado em leilão presencial, o COMPRADOR tem obrigação de retirá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas do final do pregão.

7.3.2 Ultrapassado os prazos supramencionados, sem a devida retirada, dar-se-á por rescindido o contrato, bem como serão aplicadas as sanções previstas neste instrumento pelo descumprimento contratual.

7.4 DA REPONSABILIDADE SOBRE A GUARDA E TRANSPORTE DO LOTE: é de responsabilidade do VENDEDOR a guarda e os cuidados do animal vendido durante todo o tempo em que permanecer no local de origem, até 3 (três) dias após o aviso de autorização de retirada. Após retirada por parte do COMPRADOR, este assume integral e exclusivamente a responsabilidade sobre o bem arrematado, inclusive no que se refere ao transporte/frete.

7.4.1 A LEILOEIRA e o VENDEDOR não se responsabilizam por qualquer acidente/dano que o animal venha a sofrer no trajeto entre a origem e o destino, de modo que a ocorrência de tal fato não desobrigará o COMPRADOR do pagamento das parcelas mensais em favor do VENDEDOR.

7.5 DA OPORTUNIDADE DE INSPEÇÃO DOS LOTES: os VENDEDORES concederão aos COMPRADORES a oportunidade de realizar visitas nos criatórios para fins de conferência dos lotes durante o período em que durar o evento, podendo os COMPRADORES inspecionarem os animais pessoalmente ou indicar técnico de confiança para tanto.

7.6 DA VISTORIA NA RETIRADA DO OBEJETO CONTRATUAL: o COMPRADOR deverá proceder vistoria sobre a saúde física e sanitária do animal no momento da retirada do lote da propriedade do VENDEDOR, oportunidade em que devem ser feitas eventuais reclamações sobre problemas aparentes que diminuam o valor ou inviabilizem o uso do lote para o fim que se destina.

7.6.1 Em razão de já ter sido realizada a devida vistoria, não será possível posterior alegação acerca de problemas aparentes no lote adquirido, tampouco será possível pedido de desfazimento da compra.

7.7 DO CANCELAMENTO DA COMPRA POR DEFEITOS APARENTES: se, no momento da retirada e vistoria, for constatado pelo COMPRADOR ou encarregado de sua determinação e autorização, algum tipo de defeito aparente que inviabilize a perfeita conclusão do negócio jurídico, poderá o COMPRADOR solicitar o cancelamento da compra e ressarcimento dos valores pagos em favor da LEILOEIRA e do VENDEDOR.

7.7.1 Em caso de prejuízo experimentado pela LEILOEIRA pelo desfazimento do negócio por defeitos aparentes no objeto do contrato, esta terá direito de regresso na cobrança da comissão em face do VENDEDOR, uma vez que é deste o dever de fornecer informações precisas e corretas sobre os lotes/animais.

7.8 DO CANCELAMENTO DA COMPRA POR DEFEITOS OCULTOS: caso constatado defeitos ocultos oriundos de problemas anteriores à data do pregão, o pedido de rescisão contratual deverá estar acompanhado do respectivo laudo técnico, emitido por profissional habilitado, que especifique claramente o defeito reclamado. Desde que devidamente comprovado, o negócio jurídico de compra e venda poderá ser desfeito, situação em que o VENDEDOR deverá ressarcir o COMPRADOR de todos os valores pagos e despesas experimentadas, inclusive dos montantes pagos a título de comissão para a LEILOEIRA.

7.8.1 Em caso de prejuízo experimentado pela LEILOEIRA pelo desfazimento do negócio por defeitos ocultos no objeto do contrato, decorrentes de problemas anteriores ao pregão, esta terá direito de regresso na cobrança da comissão em face do VENDEDOR, uma vez que é deste o dever de fornecer informações precisas e corretas sobre os lotes/animais.

7.9 DA NÃO RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA POR DEFEITOS DOS LOTES: a integridade física e sanitária dos lotes postos à venda no pregão é de total responsabilidade do VENDEDOR, de modo que, constatado qualquer defeito aparente ou oculto que possa inviabilizar o negócio jurídico, bem como consequente prejuízo ao COMPRADOR, recairá sobre o VENDEDOR a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores já pagos e pelos danos causados.

8. DO IMPOSTO ICMS

8.1 DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO ICMS: o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços), devido na origem, é de responsabilidade do VENDEDOR.

8.2 DA INFORMAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL: os COMPRADORES deverão informar ao escritório da LEILOEIRA seu número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao COMPRADOR o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido antes da liberação dos animais, mediante depósito antecipado, em conta a ser fornecida pela LEILOEIRA.

8.3 DO PAGAMENTO DO ICMS EM FACE DO FRETE: no caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva do COMPRADOR, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente a cada Estado, mediante pagamento em conta a ser fornecida pela LEILOEIRA.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR

9.1 DA FERTILIDADE DOS LOTES VENDIDOS: o VENDEDOR é responsável e garante a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva.

9.1.1 Reclamações acerca de problemas reprodutivos que tenham sido causados por fatores até a data do pregão e não por consequências ocorridas por negligência e/ou imperícia do COMPRADOR, deverão estar acompanhadas e comprovadas por laudo veterinário de profissional habilitado.

9.2 DA SAÚDE SANITÁRIA DOS ANIMAIS OFERTADOS: o VENDEDOR compromete-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.

9.3 DO REGISTRO NA ASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS A SEREM VENDIDOS SEJA DE QUALQUER ESPÉCIE: O VENDEDOR responsabiliza-se pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico, até a data da transferência dos animais no citado órgão.

9.4 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: o VENDEDOR se compromete a realizar a transferência de propriedade do animal após quitação integral do lote, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS QUE TE COMPETE, não tendo a LEILOEIRA qualquer responsabilidade sobre referido procedimento.

9.5 DOS CUSTOS: os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do COMPRADOR, o qual deverá se responsabilizar perante a ASSOCIAÇÃO DOS ANIMAIS QUE TE COMPETE.

9.6 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO VENDEDOR PARA O CATÁLOGO DE LEILÃO: as informações fornecidas ao catálogo do leilão ou na ficha de cada lote são de total garantia e responsabilidade do VENDEDOR.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 DO CUMPRIMENTO E CONHECIMENTO DO REGULAMENTO: o VENDEDOR e o COMPRADOR participantes do leilão obrigam-se a acatar fiel e integralmente as disposições contidas no presente regulamento, as quais são conhecidas por todos, não cabendo alegação de desconhecimento, conforme prevê o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

10.2 DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos que envolvam qualquer das PARTES e a LEILOEIRA serão resolvidos pela LEILOEIRA, com fundamento no que dispõe a legislação brasileira.

10.3 DA NÃO RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA PELO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO COMPRADOR JUNTO AO VENDEDOR: a LEILOEIRA, na qualidade de intermediadora e organizadora do leilão, não responde solidária e/ou subsidiariamente pela liquidação das parcelas das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes no contrato de compra e venda. Portanto, cabe ao VENDEDOR manifestar-se sobre o cadastro do COMPRADOR antes da assinatura do contrato de compra e venda.

10.4 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DOS NEGÓCIOS: as vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, de modo que o COMPRADOR não poderá recusar o animal ou solicitar redução de preço, obrigando-os ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.

10.5 Salvo a multa moratória incidente sobre a obrigação do COMPRADOR ao pagamento de parcelas, estipula-se entre COMPRADOR e VENDEDOR a cláusula penal de 20% sobre o valor total do lote anunciado devidos pela parte infratora de quaisquer dos itens desse regulamento à parte lesada.

11. DO FORO DE ELEIÇÃO

11.1 DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia - MG para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente regulamento.

Uberlândia - MG, 07/04/2025

**DIETA ANIMAIS: SILAGEM DE MILHO, RAÇÃO.**

**FAZENDA FAZ USO DE BST.**

** O GRUPO INVISTA LEILÕES (WR LEILÕES & MOVIMENTO DA PECUÁRIA) SE RESERVA AO DIREITO DE CORRIGIR POSSIVÉIS ERROS DE DIGITAÇÃO EM QUALQUER PARTE E INFORMAÇÕES DO CATÁLOGO. **